Deliberação CBH-Pardo

Deliberação CBH-PARDO 006/10

Dá nova redação à Deliberação CBH-PARDO 002/00, que criou a Câmara Técnica da Agenda 21 - CT-A21, e dá outras providências.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo – CBH-PARDO, no uso de suas atribuições legais e, considerando que:

com a assinatura dos Acordos do Rio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992 (ECO 92), o Brasil, assim como as 175 outras nações signatárias desses Acordos, assumiu o compromisso de elaborar a sua Agenda 21;

em consonância com a Agenda 21 Global, a Agenda 21 Brasileira deve ser a expressão de um projeto de desenvolvimento sustentável, que viabilize, simultaneamente, a conservação e a qualidade ambiental, o tratamento equânime e justo na distribuição da riqueza nacional e a busca permanente do crescimento e da eficiência econômica e da participação democrática. Deve, além disso, ser o resultado de um processo participativo, em que as prioridades nacionais e locais sejam definidas e executadas em parceria, constituindo-se num roteiro para a ação, com o qual os interesses sociais envolvidos sintam-se comprometidos;

a Agenda 21 Brasileira visa, portanto, contribuir para o estabelecimento de marcos estratégicos de um Projeto Brasil Século XXI, de forma mobilizadora e participativa, a partir da soma de duas ações convergentes - partes de um só processo - a primeira, responsável pela construção dos objetivos gerais e estratégias para o desenvolvimento sustentável nacional, bem como pela definição de linhas de ação de responsabilidade do Governo Federal, em parceria com a sociedade e os demais entes da federação; e, a segunda, dedicada à promoção de Agendas Locais;

para esse desafio, a elaboração da Agenda 21 Brasileira deve ser entendida como o primeiro passo de um longo processo, cujo corolário são as Agendas 21 Locais e onde os mecanismos e técnicas de participação e divulgação das idéias de desenvolvimento sustentável deverão ser seu principal aliado;

a construção da Agenda 21 Brasileira se deu de 1996 a 2002, coordenada pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), com o envolvimento de cerca de 40 mil pessoas de todo o Brasil;

a partir de 2003, a Agenda 21 Brasileira não somente entrou na fase de implementação assistida pela CPDS, como também foi elevada à condição de Programa do Plano Plurianual (PPA 2004-2007) e que, como programa, adquiriu mais força política e institucional, passando a ser instrumento fundamental para a construção do Brasil Sustentável, estando coadunada com as diretrizes da política ambiental do Governo, transversalidade, desenvolvimento sustentável, fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e participação social, adotando importantes referenciais, como a Carta da Terra;

a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), e considerando o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Educação e da UNESCO;

a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 5, de 10 de abril de 2000, em seu inciso VI do artigo 7º, estabelece que cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental, em consonância com a PNEA;

a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780 de 30 de novembro de 2007, estabelece entre seus objetivos o desenvolvimento de programas, projetos e ações de Educação Ambiental integrados à gestão dos recursos hídricos e o estímulo à criação e ao fortalecimento de câmaras técnicas;

a Resolução CNRH nº 98, de 26 de março de 2009, estabelece princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão Integrada de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

a Agenda 21 é um instrumento de gestão que visa garantir que os princípios da descentralização, participação e integração sejam amplamente divulgados à população;

a Educação Ambiental está relacionada a todas as áreas das Agendas 21 Global e Brasileira;

existe participação dos segmentos que compõem o CBH-PARDO no debate, organização e proposição de matérias relativas à Agenda 21, a serem submetidas ao Plenário do Comitê;

o Estatuto do CBH-PARDO, revisado em 15 de dezembro de 2008, em seu inciso XII do artigo 3º, estabelece como objetivo promover e divulgar a educação ambiental em área de sua atuação, em todos os níveis, e que em seu inciso XVII do artigo 4º, possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais, especializadas ou câmaras técnicas;

a Deliberação do CBH-PARDO 001/96 aprovou normas gerais para a criação e funcionamento de câmaras técnicas;

a Moção do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) nº 03, de 08 de março de 2010, recomenda a criação de Câmaras Técnicas de Educação Ambiental em cada Comitê de Bacia Hidrográfica do Estado de São Paulo;

a Deliberação CBH-PARDO 002/00, de 14 de abril de 2000, que criou a CT-A21, está desatualizada quanto as suas atribuições perante o CBH-PARDO e que não contempla a atual moção do CRH; e

por fim, a própria missão do Comitê, como entidade comprometida com os recursos hídricos e portanto com o MEIO AMBIENTE e o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REGIONAL.

Delibera:

Artigo 1º - Altera a redação da Deliberação CBH-PARDO 002/00, de 14 de abril de 2000, que criou a Câmara Técnica da Agenda 21 - CT-A21, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, que passa a ser denominada Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental (CT-AEA).

Artigo 2º - A Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental (CT-AEA) será composta por órgãos e entidades membros do CBH-PARDO indicados pelos segmentos que o compõem, mantendo o seu caráter tripartite.

Artigo 3º - Compete à Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental (CT-AEA):

I - Fomentar e incentivar de maneira contínua a elaboração e o desenvolvimento da Agenda 21 na Bacia Hidrográfica do Pardo, bem como auxiliar na elaboração das Agendas 21 Locais nos municípios pertencentes à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - 04 (UGRHI-04), buscando:

a) integração e/ou parcerias com entidades municipais e regionais para planejamento e implantação de políticas voltadas à Agenda 21 Local;

b) conceber planos de ação em consonância com o Plano de Bacia da UGRHI-04, além de estimular e propor projetos que sejam de interesse da bacia hidrográfica;

c) o envolvimento entre o comitê, agentes ou setores das comunidades locais para a criação de meios de disseminação da Agenda 21 Local; e,

d) possibilitar e promover a integração entre as ações das demais Câmaras Técnicas do CBH-PARDO, inclusive em termos de aprovação e monitoramento dos projetos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO).

II - Propor, apoiar, acompanhar, analisar e desenvolver iniciativas em Educação Ambiental visando à gestão integrada de recursos hídricos, com enfoque sistêmico e da sustentabilidade, no âmbito de atuação do CBH-PARDO, de forma a:

a) mapear, diagnosticar e integrar as ações de Educação Ambiental desenvolvidas nos municípios que compõem a UGRHI-04;

b) promover a articulação e envolvimento com o Ensino Formal (do infantil à educação básica), instituições ligadas a Educação Ambiental e educadores ambientais locais/regionais;

c) articular e promover cursos, palestras, seminários, oficinas, workshops e outras ações, incentivando a formação e capacitação técnica de agentes multiplicadores;

d) propor, elaborar e desenvolver um Programa de Educação Ambiental para o CBH-PARDO;

e) promover a sistematização das informações geradas pelas ações de Educação Ambiental, bem como pelas iniciativas no âmbito do Comitê, criando e propondo mecanismos de divulgação;

f) conceituar e discutir diretrizes e prioridades para as políticas de Educação Ambiental, em cada município e região;

g) subsidiar o Comitê com pareceres, dados e outras informações pertinentes que envolvam matérias de sua competência para tomada de decisão quanto à revisão do Plano de Bacia e elaboração do Relatório de Situação;

h) analisar, prioritariamente, projetos FEHIDRO de Educação Ambiental segundo critérios para pontuação dos projetos definidos de forma integrada com as demais Câmaras Técnicas do CBH-PARDO e aprovados em plenária;

i) avaliar e acompanhar os projetos aprovados pelo CBH-PARDO e financiados pelo FEHIDRO, prioritariamente, na área de Educação Ambiental, propondo e construindo procedimentos/metodologia para monitoramento desses projetos; e,

j) coordenar, organizar, e estimular a realização de eventos referentes à Educação Ambiental e ao Desenvolvimento Sustentável, tais como semana da água, semana do meio ambiente, dia da árvore, entre outros que se julgar pertinentes.

Artigo 4º - A CT-AEA poderá criar Grupos de Trabalho, com atribuições específicas e com tempo de duração a ser determinado.

Artigo 5º - O Regimento Interno da CT-AEA dependerá da elaboração e aprovação do Regimento Interno comum a todas as Câmaras Técnicas do CBH-PARDO.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO.


Ribeirão Preto, 10 de setembro de 2010.


João Carlos de Oliveira                                   Carlos Eduardo Nascimento Alencastre
        Presidente                                                              Secretário Executivo


       Paulo Finotti                                                  Marco Antonio Sanchez Artuzo
     Vice-Presidente                                            Coordenador de Câmaras Técnicas

 
                                        Renato Crivelenti
                               Secretário Executivo Adjunto